No início de cada ano os brasileiros têm algumas obrigações fiscais a serem cumpridas, como o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Além da quitação desses impostos, é necessário também declarar o Imposto de Renda (IRPJ). Só que muitas pessoas ainda têm dúvidas de como fazer a declaração de Bitcoin.
Então se você comprou, vendeu ou teve a posse de moedas digitais no ano anterior é preciso enviar a declaração no período de 7 de março até 30 de abril, através do programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Para te ajudar, preparamos esse artigo com o passo a passo de como declarar as suas criptomoedas ao fisco. Vamos lá?
Quem deve declarar?
De acordo com a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, não são todos os contribuintes que precisam enviar a Declaração de Imposto de Renda. Só que se você enquadrar em alguma das situações abaixo é obrigado a cumprir essa exigência:
- recebimento de rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70, ou seja, contribuintes com renda mensal acima de R$ 1.903,98;
- rendimentos isentos, tributação exclusiva e não-tributáveis superior à 40 mil;
- ganho de capital na alienação de bens ou direitos, bolsa de valores, sujeito à incidência do imposto, se realizou operações de mercadorias, dentre outros;
- os trabalhadores rurais que receberam o rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50;
- investidores da bolsa de valores, criptomoedas, mercado de capitais, dentre outros;
- proprietário de imóvel ou terreno com valor superior à 300 mil.
Como fazer a declaração de Bitcoin?
Se você enquadra uma situação acima, continue a leitura e aprenda agora mesmo a declarar seus rendimentos.
Apuração dos ganhos com moedas digitais
Como visto acima, quem tem aplicações em Bitcoin e criptomoedas também precisa enviar a declaração, desde que tenha vendido mais 35 mil em algum mês no ano anterior. Dessa forma, a alíquota aplicada para esse imposto é de 15% (para até 5 milhões) sobre o lucro recebido com a venda dessas moedas.
Vale ressaltar que o imposto deve ser recolhido através da guia de recolhimento (DARF) pela própria pessoa que investiu até o último dia útil do mês subsequente à negociação de venda com lucro. Essa DARF é gerada no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que deve ser baixado pelo site da Receita Federal.
Cálculo de ganho do capital
O programa citado acima realiza o cálculo automaticamente, e mostra no extrato se ocorreu ganho ou perda na negociação. Só que você precisa saber como é realizado para fazer a conferência e recolher o imposto corretamente. Confira abaixo as fórmulas de compra e venda de moedas digitais:
- valor da compra – taxas e/ou comissões (custo da compra) = valor líquido da compra;
- valor da venda – taxas e/ou comissões (custo da venda) – valor líquido da compra = ganho ou perda de capital.
Ficou confuso? Então, vamos mostrar um exemplo:
Você comprou 1 Bitcoin no valor de R$ 5.000,00 com comissão da corretora de R$ 30,00, então seu valor líquido da compra foi de R$ 4.970,00. Só que você vendeu esse mesmo Bitcoin por 10 mil alguns meses depois, também com a comissão da corretora, só que agora de R$ 100,00. Com isso seu ganho de capital com a venda foi de R$ 4.930,00. Como o seu rendimento foi inferior a 35 mil, não precisa gerar a guia de IRPF.
Agora, suponhamos que o ganho fosse de 40 mil. Então você deve preencher o programa com os valores acima, gerar a guia e pagar até o último dia útil do mês que realizou a transação da venda.
Ficha de Bens e Direitos
As criptomoedas estão enquadradas na Tributação Exclusiva ou Definitiva. Dessa maneira ela deve ser lançada na “Ficha de Bens e Direitos”, bem como na “Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Então, na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”, você deve descrever o ativo digital que comprou, a quantidade, data e o valor no momento da aquisição e não importando a cotação atual. Verifique nos comprovantes de suas movimentações essas informações e preencha corretamente para não correr risco de cair na malha fina.
Caso você tenha comprado mais de uma moeda digital, é necessário declarar separadamente no campo de “outros bens”, ou seja, se possui 5 ativos diferentes, devem ser preenchidos 5 campos 99.
Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Já na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, o rendimento deve ser lançado já descontando os impostos e taxas que porventura tenha aplicado, ou seja, o ganho de capital.
Então, acrescente as informações se você é o titular ou dependente, o CNPJ e nome da instituição financeira onde você tem o Bitcoin, além do valor do rendimento. Nessa ficha também deve ser lançada separadamente cada criptomoeda com a qual você teve lucro no ano anterior.
Documentação hábil
Como qualquer outra informação que conste na Declaração de IR você deve ter documentos hábeis e idôneos que comprovem suas operações. Segue abaixo alguns exemplos:
- extratos de negociações com as exchanges;
- extrato da carteira de usuário;
- guia de recolhimento do imposto (DARF).
Esses documentos devem ser arquivados pelo período de 5 anos junto à declaração e recibo de envio, caso você precise comprovar à Receita Federal alguma informação.
Negociou Bitcoins em anos anteriores e não declarou?
Caso você tenha negociado Bitcoin ou qualquer outra moeda digital nos últimos 5 anos e não informou na Declaração de Imposto de Renda, é necessário fazer a retificação antes de enviar a nova declaração, além de pagar o imposto acrescido de multa e juros.
Da forma como mencionamos, é indispensável você apurar os ganhos de capital corretamente, recolher o imposto no mês do fato gerador e preencher a declaração de Bitcoin com cuidado. Este ano o programa de envio da Declaração de Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal cruza os dados que você informou com outras declarações, com isso eles conseguem apurar qualquer inconsistência antes mesmo de você enviar.
Não perca mais tempo, comece hoje mesmo a fazer a sua declaração de Bitcoin! Aproveite a visita em nosso blog e leia o post sobre como fazer a escolha de uma wallet de Bitcoins!
Breno tem mais de 12 anos de experiência com Marketing Digital. Já passou por grandes varejistas tradicionais e em 2017 se apaixonou pelas criptomoedas. Hoje é responsável pelas estratégias de comunicação e aquisição de novos clientes na BitcoinTrade.
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Jaqueline
09.06.2019O imposto é devido quando houver a venda e consequente resgate do valor em reais para uma conta bancária normal? ou o imposto é devido mesmo que ñ faça o resgate,por exemplo: quem faz trade , tendo lucros diarios sem resgate/ para conta bancaria.?
Adriano De Paiva
26.04.2020Olá boa tarde, estou entendendo que como vou declarar os bitcoin como bens e direitos , a bitcointrade não emite informe de rendimentos , está correto ??
Ronnye Eder G Moreira
26.04.2020O imposto de renda é devido quando houver a venda e consequente resgate do valor em reais para uma conta bancária normal? ou o imposto é devido mesmo que ñ faça o resgate, por exemplo: quem faz trade , tendo lucros diarios sem resgate/ para conta bancaria? tenho conta na bitcointrade; onde busco as informações lá para declarar o ir?
SÉrgio Fumio Matsumoto
10.06.2020As perdas com as vendas de criptomoedas, pode ser registrado na declaração do imposto de renda pessoa física? ... em "operações comuns"/ renda variável, para compensar essas perdas com ganhos no day-trade?
Josedalio Alves Mateus
21.06.2020Boa noite! eu pretendo fazer trader (comprar e vender várias criptos todos os dias). como eu faço a declaração da soma dessas vendas no mês e declaro. É como vou declarar dezenas de compra e venda de varias criptomoedas no final do ano. não encontro essas respostas na internet. se vcs conhecem algum curso ou profissional de preferência no rj que ensine como fazer as declarações de criptomoedas mensal e anual, peço que me deem 1 luz sobrel esse assunto. ficarei grato se me ajudarem e fico no aguardo.